As questões sobre investimento estão cada vez mais em alta. Com a propagação do assunto por assessorias de investimento e as próprias instituições bancárias, o assunto não só virou algo mais comum como atraiu diversos novos investidores para a bolsa de valores. Mas afinal, o brasileiro pode investir também em ações internacionais?
Sim, por meio dos BDRs (Brazilian Depositary Receipts), que na tradução significa “certificado de depósito de valores mobiliários”, os brasileiros podem investir em certificados que representam as ações listadas no exterior em bolsas, como NASDAQ e NYSE. Por isso, investir em uma grande empresa que você acredita mas não tem tanto acesso, como Amazon, Facebook e Apple, é uma possibilidade real.
Segundo dados da B3, em janeiro de 2019 eram menos de 3 mil investidores em BDRs, até porque na ocasião, apenas investidores qualificados poderiam ter acesso a esse tipo de ativo. Em dezembro de 2020 o número saltou para 127 mil, e, em janeiro de 2021, passou para mais de 167 mil. Em relação à participação de pessoas físicas no volume de BDRs negociados, em dezembro de 2020 chegou a 20,5%, e em janeiro de 2022, passou para 28,4%.
BDR é um valor mobiliário emitido no Brasil que representa outro valor mobiliário emitido por companhias abertas, ou assemelhadas, com sede no exterior. A Nubank, por exemplo, recentemente distribuiu BDRs a mais de 7,5 milhões de clientes em IPO, onde os clientes se tornariam sócios do banco digital no processo de abertura de capital da companhia. A instituição que emite o BDR no Brasil é chamada de instituição depositária.
Segundo informações do Portal do Investidor, do governo federal, a regulamentação dos BDRs – Instrução CVM nº 332, de 04 de abril de 2000 – os classifica em níveis I, II e III dentro das categorias, conforme as características de divulgação de informações, distribuição e negociação e a existência, ou não, de patrocínio das empresas emissoras dos valores mobiliários objeto do certificado de depósito. Esses programas devem ser registrados na CVM.
Essa possibilidade se torna um caminho simples do brasileiro investir no exterior sem precisar abrir uma conta em corretora estrangeira ou enfrentar a complexidade dos investimentos internacionais.
Instituição depositária

As instituições financeiras responsáveis por fazer a compra das ações devem depositar e bloquear os papéis em uma instituição do exterior que vai guardar esses títulos. A mesma é nomeada de custodiante.
A instituição ainda tem o dever de divulgar no Brasil os dados e informações da empresa internacional que está sendo negociada. Elas trabalham com dois tipos de BDRs: patrocinadas e não patrocinadas. Que ainda são separadas em níveis.
Não patrocinadas Nível I
Neste caso, a emissão dos títulos de BDRS NP acontece sem a participação direta da empresa emissora das ações, sendo a própria instituição depositária a responsável pelo lançamento dos certificados. Na B3, por exemplo, a maioria dos BDRs disponíveis são Não Patrocinados. Para entender, ao analisar os tickets da bolsa, o código de negociação dos BDRs NP termina sempre com 34 ou 35. São quatro letras maiúsculas que representam o nome da empresa mais um desses números no final. Por exemplo, Facebook (FBOK34) e Netflix (NFLX34).
Patrocinados Nível I, II e III
Essa ocorre quando a empresa emissora das ações no exterior participa diretamente do lançamento dos títulos, contratando uma instituição depositária no Brasil para emitir os BDRs. Porém, esta tem três níveis reconhecidos pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
No primeiro nível, a BDR não exige registro da empresa emissora das ações na CVM. Ele também só pode ser negociado em mercados de balcão não organizado ou em outros segmentos da bolsa criados para este fim. Se esses títulos virem a ser distribuídos em oferta pública, eles são obrigados a aparecerem como “esforços restritos”, em que no máximo 50 investidores podem comprar.
Além disso, a instituição depositária precisa replicar nacionalmente todas as informações que a empresa emissora das ações for obrigada a divulgar em seu país de origem, contudo, as demonstrações financeiras não precisam ser convertidas para reais ou seguir as regras financeiras do Brasil.
No nível II e III as exigências são bem parecidas, já que a empresa emissora das ações no exterior precisa ter registro na CVM; os títulos podem ser negociados no pregão da bolsa ou em balcão organizado, e, as empresas emissoras são obrigadas a seguir as mesmas regras de transparência e governança que as empresas brasileiras registradas na CVM como “Categoria A” – da qual fazem parte as empresas mais conhecidas, por exemplo.
A diferença entre as duas patrocinadas é que no Nível II, os títulos só podem ser distribuídos por oferta pública com esforços restritos. No Nível III, já podem participar de oferta pública ampla.
Vale a pena?

Uma das principais vantagens dos BDRs é que eles são uma maneira de investir em ativos com cotas listadas no exterior com certa facilidade. Neste caso, não é necessário abrir uma conta em uma corretora de fora porque a instituição depositária vai fazer tudo para você iniciar o investimento em um campo que pode ser um completo desconhecido. Além disso, para operar BDRs, é preciso apenas ter um cadastro em uma instituição do Brasil.
Os BDRs são sempre negociados em reais – inclusive dividendos -, mesmo as ações de origem sendo cotadas em dólares, euros ou outras moedas, o que além de facilitar, barateia o processo por não haver cobrança de taxas extras de transferências de recursos. Porém vale mencionar que apesar de serem negociados em real, os ativos sofrem com a volatilidade do dólar.
Outro ponto positivo é o horário de negociação, que funciona no mesmo horário que o mercado à vista da B3, das 10h às 17h, havendo ainda os leilões de abertura, fechamento e after market.
Para quem busca uma carteira diversificada com ativos locais e estrangeiros, os BDRs também podem ser uma ótima opção, já que permite que o investidor tenha acesso a ações de setores que eventualmente não têm representantes brasileiros na B3.
Tudo parece bem tranquilo quando o assunto é investir em títulos de fora, mas os riscos ainda existem. Como qualquer ação, os BDRs sofrem volatilidade. As cotações se movem de acordo com os resultados e perspectivas das grandes empresas e do momento do mercado. A variação cambial também influencia os rendimentos dos BDRs. Se o dólar subir demais em relação ao real, essa variação será convertida no valor dos BDRs.
Diferente de ativos da renda fixa, como a poupança, os CDBs, as LCIs e LCAs, os BDRs não são protegidos pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito), mas sim pelo MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos) caso tenha alguma perda provocada por falha da empresa que faz a intermediação, como corretoras e distribuidoras na intermediação dos negócios ou serviços de custódia, como os ETFs. Porém essa proteção não existe nos casos de prejuízos financeiros da empresa do certificado, afinal, investir em BDR é muito semelhante com o pensamento de investir em ações.
Investir em BDRs exige que o investidor dedique algum tempo para estudar os papéis e as empresas, e que também entenda outros idiomas, pois muitas análises e gráficos econômicos não são traduzidas para o português.
